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Portaria n.º 22787

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22787 1967-07-18

Portaria n.º 22787

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1955, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

1.º Um de 900000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 293.º «Despesas extraordinárias»

N.º 1) «Saldo das contas de exercícios findos»

Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00

Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 500000$00

... 900000$00

2.º Um de 1800000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado aos seguintes objectivos

a) Apetrechamento de serviços públicos, 300000$00;

b) Construção da Escola Industrial e Comercial de S. Tomé (1.ª fase), 1500000$00.

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

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