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Portaria n.º 22783

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22783 1967-07-17

Portaria n.º 22783

Considerando que se torna indispensável dotar alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Macau, aprovado para este ano, com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da sua execução;

Atendendo a que para a cobertura desses encargos podem ser utilizados os saldos das dotações dos objectivos correspondentes e constantes do programa de financiamento de 1966;

Considerando o que foi proposto pelo Governo daquela província no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais

1) Um de 2081576$48, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinados a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento»

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»

1) «Conhecimento científico do território»

c) «Meteorologia» ... 375000$00

3) «Estudos de base» ... 126831$74

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»

2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 400000$00

VI) «Transportes e comunicações»

2) «Portos e navegação» ... 300000$00

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»

1) «Habitação» ... 360000$00

2) «Melhoramentos locais» ... 519744$74

... 2081576$48

2) Um de 200771$70, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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