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Decreto n.º 47793

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47793 1967-07-12

Decreto n.º 47793

Considerando que foi adjudicado à firma Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., a execução da 1.ª fase do estudo do restabelecimento artificial do transporte litoral através da embocadura da ria de Aveiro;

Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47793 1967-07-12

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda. para a execução da 1.ª fase do estudo do restabelecimento artificial do transporte litoral através da embocadura da ria de Aveiro, pela importância de 290000$00.

Decreto 47793 1967-07-12

Seja qual for o valor dos estudos a realizar não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos a estudos executados, por virtude do contrato, mais de 120000$00 no corrente ano e 170000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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