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Portaria n.º 490/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 490/2001 2001-05-11

Portaria n.º 490/2001

de 11 de Maio

Pela Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 197/98, de 25 de Março, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras, processo n.º 1713-DGF, situada na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 1124,8875 ha, válida até 18 de Abril de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com uma área de 82,8140 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 702/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 197/98, de 25 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade da Charnequinha», sito na freguesia de Branca, município de Coruche, com uma área de 82,8140 ha, ficando a mesma com uma área de 1207,7015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Em 11 de Abril de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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