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Portaria n.º 524/2000

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Portaria 524/2000 2000-07-26

Portaria n.º 524/2000

de 26 de Julho

A Direcção-Geral das Florestas é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 11/97, de 30 de Abril, cujas atribuições e competências vinham a ser exercidas no âmbito de um organismo com responsabilidades mais amplas e distribuídas por todo o território nacional.

Importa, pois, actualizar os cartões de identidade florestal dos funcionários daquela Direcção-Geral, de acordo com a nova orgânica.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39931, de 24 de Novembro de 1954

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade florestal para uso dos funcionários e agentes da Direcção-Geral das Florestas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Os cartões são emitidos pela Direcção-Geral das Florestas, assinados pelo director-geral ou por algum dos seus substitutos legais, e autenticados com o respectivo selo branco.

3.º Cada cartão tem um número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.

4.º Todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral das Florestas mande recolher perde a validade e deve, como tal, ser substituído.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é passada uma segunda ou mais vias, fazendo-se do facto referência expressa no cartão, o qual mantém o mesmo número.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2000.

(ver modelo no documento original)

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