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Decreto-Lei n.º 458/83

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 458/83 1983-12-30

Decreto-Lei n.º 458/83

de 30 de Dezembro

Considerando que o financiamento dos hospitais é hoje assegurado através do orçamento do Serviço Nacional de Saúde;

Considerando que, numa política de simplificação administrativa, se mostra possível extinguir a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais a partir do início do próximo ano

O Governo decreta, nos termos da alínea, a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 458/83 1983-12-30

É extinta em 1 de Janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei n.º 43760, de 29 de Junho de 1961.

Decreto-Lei 458/83 1983-12-30

Após a extinção da Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais o eventual tratamento de assuntos com ela relacionados competirá à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, para onde serão transferidos os respectivos arquivos.

Decreto-Lei 458/83 1983-12-30

Os móveis e artigos de equipamento adquiridos pela Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais transitarão para a Direcção-Geral do Património do Estado.

Decreto-Lei 458/83 1983-12-30

A Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais procurará proceder ao encerramento da sua conta de gerência de 1983 até ao final do comente ano económico, devendo o saldo que vier a apurar-se ser entregue ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, a fim de constituir receita do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 357/82, de 6 de Setembro, para aplicação em despesas com o reapetrechamento dos hospitais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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