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Portaria n.º 1074-A/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1074-A/83 1983-12-30

Portaria n.º 1074-A/83

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1984, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º Durante o ano civil de 1984 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes

Zona I - 37500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 32500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 29500$00 por metro quadrado de área útil.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.

Ministério do Equipamento Social, 31 de Outubro de 1983. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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