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Portaria n.º 22772

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22772 1967-07-10

Portaria n.º 22772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o artigo único do Decreto-Lei n.º 47628, de 10 de Abril de 1967, que deu nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47029, de 26 de Maio de 1966.

Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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