Decreto n.º 47778
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Decreto n.º 47778
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 8250000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios
Capitulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»
Transportes e comunicações
Artigo 179.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 10 «Aeroporto de Bissau» ... (d) 8250000$00
Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual importância no artigo 127.º
«Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», do capítulo 18.º do actual orçamento dos Ministério do Ultramar.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.