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Portaria n.º 22765

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22765 1967-07-05

Portaria n.º 22765

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1967 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1333232$40

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica, inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1333232$40

Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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