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Decreto n.º 2/90

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 2/90 1990-01-05

Decreto n.º 2/90

de 5 de Janeiro

Solicita o Município de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 3 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, para instalação de um campo de futebol.

Considerando o interesse na concretização deste empreendimento por parte do Município de Ovar;

Considerando que a parcela de terreno em causa é pertença daquele Município

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 2/90 1990-01-05

1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, uma parcela de terreno com a área de 3 ha do perímetro florestal das dunas de Ovar e que se destina à instalação de um campo de futebol.

2 - A referida parcela, identificada nos planos anexos a este decreto, de que fazem parte integrante, pertence ao Município de Ovar, ocupa parcialmente os talhões 77 e 86 do respectivo perímetro florestal e situa-se a sul da estrada nacional n.º 327.

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 1, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Ovar.

Decreto 2/90 1990-01-05

O arvoredo a abater será comercializado pela Direcção-Geral das Florestas e a sua receita distribuída nos termos legais.

Decreto 2/90 1990-01-05

A entrega desta parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Ovar proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro dos Santos Amaro.

Assinado em 14 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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