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Portaria n.º 470/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 470/2001 2001-05-10

Portaria n.º 470/2001

de 10 de Maio

O Decreto-Lei n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro, aprova o registo de medidas tutelares educativas, dispondo no seu artigo 17.º que se aplicam a este registo, subsidiariamente, as disposições gerais de funcionamento dos serviços de identificação criminal.

Assim, há que aditar a previsão da taxa a cobrar pela emissão de certificados do registo de medidas tutelares educativas às disposições da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, que fixam o montante das taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

Por outro lado, adaptam-se as disposições desta portaria à situação decorrente da abolição das estampilhas fiscais.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º É aditada a alínea c) ao n.º 1.º da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, com a seguinte redacção

«c) Emissão de certificado do registo de medidas tutelares educativas requerido por particular ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 217.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro - 350$00.»

2.º O n.º 2.º da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«2.º As taxas previstas no número anterior são pagas em numerário, devendo o montante cobrado ser entregue, por meio de guia, na tesouraria da Fazenda Pública da respectiva área, nos mesmos termos e prazos aplicáveis ao imposto do selo.»

3.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 19 de Fevereiro de 2001.

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