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Portaria n.º 479/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 479/2001 2001-05-10

Portaria n.º 479/2001

de 10 de Maio

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 695/91, de 15 de Julho, concessionada ao Clube de Caçadores da Gema a zona de caça associativa da Herdade da Tisnada e outras (processo n.º 693-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Pego do Seixo» e «Murteira e Tisnada», sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 747,9667 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 695/91, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Gema (processo n.º 693-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

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