Legislator Case Law & Legislation
313804 PT

Portaria n.º 478/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 478/2001 2001-05-10

Portaria n.º 478/2001

de 10 de Maio

Pela Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 735/2000, de 7 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF), situada na freguesia de Castro Vicente, município do Mogadouro, com uma área de 1998,56 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 1254 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça;

Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 311/2000, de 30 de Maio, corrigida pela Portaria n.º 735/2000, de 7 de Setembro, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Castro Vicente, Porrais e Vilar Seco a zona de caça associativa de Castro Vicente (processo n.º 2261-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →