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Despacho Normativo n.º 3/90

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Despacho Normativo 3/90 1990-01-09

Despacho Normativo n.º 3/90

Considerando que, por efeito de aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, se torna necessário criar, no quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, um lugar de técnico superior principal, destinado ao dirigente que exercia o cargo de inspector-delegado da referida Inspecção-Geral, em Lisboa, e que cessou a sua comissão de serviço em 31 de Outubro de 1989

Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do supramencionado preceito legal, determina-se o seguinte

1 - O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar mencionado no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.

3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 31 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 21 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra.

Mapa a que se refere o n.º 1 do despacho

Inspecção-Geral do Trabalho

(ver documento original)

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