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Decreto n.º 47842

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47842 1967-08-11

Decreto n.º 47842

Havendo conveniência em rectificar o § 1.º do artigo 36.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47842 1967-08-11

O § 1.º do artigo 36.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, que faz parte integrante do Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção

§ 1.º Toma-se para tensão de referência o valor dado pelas expressões

(tau)(índice 0) = (5 M(índice t)*/b(índice 0)(elevado a 2)a), no caso de secções rectangulares, e

(tau)(índice 0) = 3 M(índice t)* b(índice o)/(Sigma) b(índice i)(elevado a 3) a(índice i), no caso de secções usuais em T, L ou I,

em que

(tau)(índice 0) - Tensão de referência;

M(índice t)* - Momento de torção de cálculo;

b(índice 0) - Menor lado de uma secção rectangular ou largura da alma de uma secção em T, L ou I (fig. 1);

(Sigma) b(índice i)(elevado a 3)a(índice i) - Soma das quantidades de b(índice i) a(índice i) correspondentes aos rectângulos que compõem uma secção em T, L ou I, sendo b(índice i) a sua menor dimensão e a(índice i) a sua maior dimensão (fig. 1).

(ver documento original)

Para valores da tensão de referência inferiores aos limites indicados no quadro seguinte, a resistência à torção considera-se assegurada exclusivamente pelo betão, não sendo necessário dispor de armaduras transversais especialmente dimensionadas para resistir ao esforço de torção.

Valores máximos da tensão de referência, (tau)(índice 0), para os quais a resistência se considera exclusivamente assegurada pelo betão

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz.

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