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Portaria n.º 22818

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22818 1967-08-09

Portaria n.º 22818

Considerando que há toda a conveniência em assegurar, durante o ano corrente, à província de Macau, maiores disponibilidades para execução da 3.ª fase da rede de esgotos da Praia Grande e sua ligação à rede;

Atendendo a que existem empreendimentos cuja execução não pode ser iniciada este ano, podendo por isso ser aproveitadas as suas dotações, e que nos saldos de dotações consignadas em 1966 a objectivos inscritos no programa de financiamento correspondente há quantias disponíveis;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 6 do corrente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas

1) Reforce com a quantia de 3835000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitações e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12,º, artigo 289.º, n.º IX, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», da mesma tabela de despesa.

2) Abra um crédito especial de 5232327$80, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar as seguintes verbas com estas quantias

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento»

VIII) «Habitações e melhoramentos locais»

2) «Melhoramentos locais» ... 5219483$55

IX) «Promoção social»

1) «Educação» ... 12844$25

... 5232327$80

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

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