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Decreto do Presidente da República n.º 6/2001
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 6/2001 2001-01-27
Decreto do Presidente da República n.º 6/2001
de 27 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificado o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001, em 28 de Setembro de 2000.
Assinado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.