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Decreto do Presidente da República n.º 6/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 6/2001 2001-01-27

Decreto do Presidente da República n.º 6/2001

de 27 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 15 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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