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Aviso n.º 151/2000

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Aviso 151/2000 2000-07-28

Aviso n.º 151/2000

Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Maio de 2000, nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo da Grécia, com referência ao artigo 21.º, informado o depositário, em 8 de Maio de 2000, do seguinte

«Greece is opposed to the method of service provided in article 8, unless the document to be served is addressed to a citizen of the requesting state.

Greece is opposed to the method of service provided in article 10.»

Tradução

«A Grécia opõe-se ao método de citação ou de notificação previsto no artigo 8.º, a menos que o acto seja dirigido a um cidadão do Estado requerente.

A Grécia opõe-se ao método de citação ou de notificação previsto no artigo 10.º»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Maio de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

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