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Portaria n.º 22804

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22804 1967-07-27

Portaria n.º 22804

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de mármore, incluindo o ónix, granito e pedras similares de ornamentação, em bruto, para ser trabalhado pela indústria nacional e exportado sob a forma de chapas serradas, de chapas polidas e de artefactos.

2.º Que a importação e a exportação de cada partida fique dependente do parecer favorável da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

3.º Que as bases para efeitos de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e de execução sejam reguladas para cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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