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Portaria n.º 22799

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22799 1967-07-26

Portaria n.º 22799

Tornando-se necessário providenciar no preenchimento das vacaturas dos oficiais técnicos de especialidades para as quais não exista pessoal com as condições legais de admissão aos cursos de formação estabelecidas pela Portaria n.º 19898, de 17 de Junho de 1963;

Considerando o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 39071, de 31 de Dezembro de 1952, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41749, de 23 de Julho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secrecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Sempre que não exista pessoal das especialidades e nas percentagens referidas no n.º 5.º da Portaria n.º 19898, de 17 de Junho de 1963, com as condições legais de admissão à frequência dos cursos de formação de oficiais, pode ser admitido à frequência dos mesmos o pessoal referido na alínea b) do n.º 2.º da citada portaria.

2.º Os quantitativos de pessoal a nomear nas condições do n.º 1.º serão, dentro das vacaturas abertas e para todas as especialidades, determinados segundo parecer da Comissão Técnica da Força Aérea, homologado pelo Secretário de Estado da Aeronáutica.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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