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Decreto-Lei n.º 47817

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47817 1967-07-28

Decreto-Lei n.º 47817

Considerando o que foi exposto pela Secretaria de Estado do Comércio e a conveniência de ocorrer presentemente às necessidades do abastecimento público mediante a importação de países do Leste europeu com contrapartida em exportações paralelas de produtos nacionais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47817 1967-07-28

Fica sujeita à aplicação das taxas da pauta mínima a importação de 432 t de manteiga, originária dos países do Leste europeu, a efectuar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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