Legislator Case Law & Legislation
313387 PT

Decreto n.º 47808

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto 47808 1967-07-22

Decreto n.º 47808

Considerando que a Central Africa Railway Company, Ltd., exercia quase toda a sua exploração ferroviária em território de Moçambique, o artigo 1.º do Decreto n.º 44987 estabeleceu a existência de delegados do Governo junto daquela empresa, com nomeação, atribuições e competência regidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, e mais legislação aplicável.

Em 20 de Março próximo passado, porém, nos termos do artigo XI da Convenção firmada com o Governo da República Portuguesa, comprometeu-se o Governo do Malawi a que a Central Africa Railway Company, Ltd., cedesse ao Governo Português, ou a empresa por este indicada, o troço de linha em território nacional de que aquela é concessionária, bem como a ponte ferroviária sobre o Zambeze, com a via nela assente, deixando, em consequência, de justificar-se a existência de delegados do Governo Português, junto da citada Companhia.

Nestes termos, verificando-se já as condições referidas no artigo IV do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Malawi acerca da venda dos bens imóveis da Central Africa Railway Company, Ltd., situados na província de Moçambique, de 20 de Março de 1967.

Por motivo de urgência

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Artigo único: São extintos os lugares de delegados do Governo junto da Central Africa Railway Company, Ltd., criados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44987, de 19 de Abril de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →