Legislator Case Law & Legislation
313384 PT

Portaria n.º 22788

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22788 1967-07-22

Portaria n.º 22788

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e do artigo 170.º, § 1.º, e n.º 19.º do artigo 24.º do Decreto Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

1.º A direcção da Colónia Agrícola de Arnes será exercida por uma comissão administrativa constituída pelos membros médicos da comissão instaladora criada por despacho ministerial de 18 de Março de 1963, publicada no Diário do Governo n.º 116, 2.ª série, de 16 de Maio, e pelo primeiro-oficial do mapa abaixo aprovado.

2.º O pessoal da Colónia Agrícola de Arnes não compreendido nos quadros será distribuído pelo seguinte mapa

(ver documento original)

Notas

1) Os vencimentos do pessoal de enfermagem beneficiarão do aumento de 20 por cento, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37418, de 18 de Maio de 1949.

2) O pessoal de cozinha, dos serviços de alimentação e refeitórios tem direito a alimentação gratuita.

3) O escriturário de 2.ª classe desempenhará, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo 200$00 mensais de abono para falhas.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Julho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →