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Decreto-Lei n.º 47811

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

Decreto-Lei n.º 47811

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

São alterados nos termos seguintes os artigos 13.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 41306, de 2 de Outubro de 1957

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

Ficam revogados os artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

1. ...

a) ...

b) De cursos de preparação e de especialização ou aperfeiçoamento profissional para o pessoal das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores;

c) ...

d) De cursos de dactiloscopia para o pessoal dos serviços de identificação e de quaisquer outros que, por despacho do Ministro da Justiça, devam realizar-se na Escola.

2. ...

...

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

1. ...

2. ...

3. Salvo nos casos designados por despacho do Ministro da Justiça, a assistência às aulas é obrigatória.

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

1. ...

2. ...

3. ...

4. Os lugares de director e secretário, acumuláveis com qualquer outro cargo público, são de livre nomeação do Ministro da Justiça; a nomeação é válida por um triénio, renovável uma ou mais vezes por iguais períodos de tempo, mas pode tornar-se definitiva em qualquer altura.

Decreto-Lei 47811 1967-07-25

1. ...

2. ...

3. O pessoal menor da Escola tem direito à concessão de fardamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964.

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