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Portaria n.º 22674

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22674 1967-05-09

Portaria n.º 22674

Sendo conveniente estabelecer para os liceus das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor normas idênticas às que já se observam nas outras províncias quanto ao funcionamento de salas de estudo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo àquelas províncias o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 38678, de 17 de Março de 1952.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

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