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Portaria n.º 22673

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22673 1967-05-09

Portaria n.º 22673

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899, de 6 de Setembro de 1952, e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140, de 31 de Agosto de 1960.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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