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Portaria n.º 22679

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22679 1967-05-12

Portaria n.º 22679

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem exportados depois de tintos.

2.º Que por cada 100 kg de fios acrílicos tintos exportados sejam restituídos os direitos correspondentes a 97 kg de fio importado.

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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