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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1967-05-12

Despacho

Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço do milho no produtor a nível adequado, pelos efeitos benéficos de ordem económica e social que daí resultam, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam

1.º Nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967

Milhos seleccionados

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos)

Tipo n.º 1 ... 2$094

Tipo n.º 2 ... 2$044

Tipo n.º 3 ... 1$994

Milho mistura

Tipo n.º 1 ... 1$843

Tipo n.º 2 ... 1$742

Milho refugo ... 1$691

2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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