Despacho
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Despacho
Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço do milho no produtor a nível adequado, pelos efeitos benéficos de ordem económica e social que daí resultam, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam
1.º Nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967
Milhos seleccionados
Amarelos ou brancos (dentados ou redondos)
Tipo n.º 1 ... 2$094
Tipo n.º 2 ... 2$044
Tipo n.º 3 ... 1$994
Milho mistura
Tipo n.º 1 ... 1$843
Tipo n.º 2 ... 1$742
Milho refugo ... 1$691
2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.