Legislator Case Law & Legislation
313221 PT

Decreto n.º 47699

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47699 1967-05-15

Decreto n.º 47699

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de a Emissora Oficial da mesma província poder dispor de um director privativo especializado, de forma a assegurar maior eficiência na sua administração;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47699 1967-05-15

No quadro comum do pessoal do Centro de Informação e Turismo da província de Angola, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42194, de 27 de Março de 1959, e seu mapa anexo, é criado o lugar de director da Emissora Oficial de Angola, com os vencimentos correspondentes à letra E do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, considerando-se incluído no grupo da mesma letra do mapa I anexo ao Decreto n.º 41709, de 31 de Julho de 1956.

§ 1.º O director da Emissora Oficial de Angola terá direito ao abono da gratificação mensal para despesas de representação em condições idênticas às estabelecidas para os chefes de serviços do Centro de Informação e Turismo de Angola.

§ 2.º Enquanto o lugar criado pelo artigo 1.º não for dotado na competente rubrica do orçamento geral da província, todas as suas remunerações serão suportadas por conta do subsídio global atribuído à Emissora Oficial de Angola por aquele orçamento geral.

Decreto 47699 1967-05-15

O director da Emissora Oficial de Angola será nomeado por livre escolha do Ministro do Ultramar de entre pessoas diplomadas com um curso superior que revelem qualidades para o exercício do cargo.

Decreto 47699 1967-05-15

Ao director da Emissora Oficial de Angola incumbe a direcção e orientação de toda a actividade do mesmo organismo, de acordo com as directrizes que lhe forem indicadas pelo director do Centro de Informação e Turismo da província, a quem fica directamente subordinado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →