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Portaria n.º 22676

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22676 1967-05-10

Portaria n.º 22676

Instituído o regime de escolaridade obrigatória do ensino primário e estabelecido que a falta do seu cumprimento reflectir-se-ia no direito ao abono de família relativamente aos descendentes em idade escolar, houve necessidade de, quanto a estes, ser feita prova anual, junto das entidades que conferem aquele benefício, de que estão seguindo com regularidade o referido ensino.

Assim, e à semelhança do que já foi estabelecido para as instituições de previdência, convém igualmente, no que se refere aos servidores do Estado, estabelecer um modelo uniforme do certificado a apresentar, que, pela sua estrutura simples, facilite não só o seu preenchimento, como também a sua apreciação.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, o seguinte

1.º Que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para a passagem, por parte dos serviços competentes do ensino primário, dos certificados escolares respeitantes a descendentes de servidores do Estado quando pretendam fazer a prova, para efeitos do abono de família, do cumprimento dos preceitos legais que regulam a escolaridade obrigatória no referido ensino.

2.º Que o referido modelo seja impresso no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm), constituindo exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 10 de Maio de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

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