Decreto n.º 587/75
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 587/75
de 20 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1729720000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 10.º «Despesas comuns»
Artigo 458.º «Despesas de anos findos» ... 135000000$00
Defesa Nacional - Departamento da Marinha
Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»
Secretaria Central
Domínio Marítimo
Intendência das Capitanias
Artigo 347.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas diversas com a poluição do mar» ... 15000000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 16.º «Encargos da dívida pública»
Artigo 207.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»
N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»
Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 1500000$00
Ministério da Economia
Capítulo 38.º «Contas de ordem»
Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»
N.º 1 «Serviços Centrais»
Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2000000$00
N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 220000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 41.º «Junta de Hidráulica Agrícola»
Agricultura, silvicultura e pecuária
Artigo 573.º «Outras despesas de capital» (ver nota 53) ... 76000000$00
... 78200000$00
Ministério da Educação e Cultura
Secretaria de Estado da Administração Escolar
Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»
Liceus
Artigo 1131.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 220000000$00
Artigo 1142.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 1214.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 200000000$00
Artigo 1226.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00
Escolas secundárias polivalentes
Artigo 1231.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 75000000$00
Artigo 1241.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 500000$00
Direcções dos distritos escolares, escolas primarias e postos escolares
Artigo 1301.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 600000000$00
Artigo 1313.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00
Escolas do magistério primário
Artigo 1316.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 10000000$00
Artigo 1329.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 1000000$00
Escolas preparatórias
Artigo 1334.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 308500000$00
Artigo 1345.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 15000000$00
... 1500000000$00
... 1729720000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 635000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1000000000$00
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 126.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 15000000$00
Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 128.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 100000$00
Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00
Capítulo 9.º, grupo 15, artigo 133.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00
Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»
Serviços Centrais ... 2000000$00
Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 220000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 195.º «Fundos autónomos» ... 76000000$00
... 1729720000$00
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério da Economia
À dotação do capítulo 41.º, artigo 573.º, é aposta a seguinte observação
(nota 53) «Inclui 76000000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego.»
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 8 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.