Legislator Case Law & Legislation
313199 PT

Portaria n.º 610/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 610/75 1975-10-20

Portaria n.º 610/75

de 20 de Outubro

O correio isento de franquia que circula no País é de enorme volume e o valor previsto destas isenções ultrapassa anualmente a centena de milhares de contos.

Este regime cria um problema artificial de custos e não se coaduna com a situação altamente deficitária da exploração postal, que terá de ser compensada por subsídio governamental.

Assim, urge aplicar, em toda a sua extensão, o princípio, consagrado na base V da Lei n.º 1959, de 3 de Agosto de 1937, de que «os serviços prestados pela Administração-Geral dos CTT são pagos por quem os utilizar, conforme as tabelas de portes, taxas e tarifas aprovados por decretos referendados pelos Ministros das Finanças e das Comunicações».

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do penúltimo parágrafo da referida base V, o seguinte

Consideram-se abolidas a partir de 1 de Janeiro de 1976 as isenções referidas nas tabelas anexas ao Decreto n.º 29708, de 19 de Junho de 1939.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 7 de Outubro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →