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Decreto n.º 47714

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47714 1967-05-19

Decreto n.º 47714

Considerando que foi adjudicado a Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., o fornecimento de três guindastes eléctricos para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal;

Considerando que não foi possível ultimar no ano económico findo o contrato com a firma adjudicatária, o que obriga a alterar o escalonamento dos pagamentos estabelecido no Decreto n.º 46886, de 25 de Fevereiro de 1966;

Considerando que as condições do fornecimento passam a prever pagamentos nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47714 1967-05-19

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato com a firma Construções Metalomecânicas Mague, S. A. R. L., para a execução do fornecimento de três guindastes eléctricos àquela Junta Autónoma, pela importância global de 5199950$00.

Decreto 47714 1967-05-19

A Junta Autónoma do Porto de Setúbal não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de

Em 1967 ... 4160000$00

Em 1968 ... 1039950$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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