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Decreto-Lei n.º 47711

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47711 1967-05-19

Decreto-Lei n.º 47711

A firma Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., com sede em Lisboa, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno necessária para o prolongamento das naves de fundição das instalações fabris da empresa, na freguesia da Amadora.

A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47711 1967-05-19

É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para o prolongamento das naves de fundição das suas instalações fabris e cuja descrição é a seguinte

Parcela de terreno, com a área de 415 m2, na qual se encontram implantados dois prédios urbanos, sita na Reboleira, freguesia da Amadora, pertencente a Francisco Dores Pereira e Maria Luísa Duarte Pereira, e confrontante por todos os lados com terrenos da Cometna - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L.; está omissa na Conservatória do Registo Predial de Sintra e correspondem-lhe na matriz predial da freguesia da Amadora as inscrições feitas sob os artigos 2358 e 350.

Decreto-Lei 47711 1967-05-19

No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

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