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Portaria n.º 388/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 388/83 1983-04-07

Portaria n.º 388/83

de 7 de Abril

O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, apenas prevê a existência de um único concurso anual de ingresso no internato complementar, cujo prazo de abertura decorrerá de 1 a 20 de Julho de cada ano, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

Uma vez que este ano se poderá tornar conveniente a abertura de mais de um concurso de ingresso de forma a contemplar os médicos que realizaram o serviço, médico na periferia durante o ano de 1982 e os que concluíram o internato geral em 31 de Dezembro do mesmo ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 388/83 1983-04-07

(Disposições transitórias)

1 - ...

2 - O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º

3 - ...

4 - ...

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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