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Decreto-Lei n.º 47708

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47708 1967-05-17

Decreto-Lei n.º 47708

Considerando que o artigo 70.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, inserto no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, reduz o prazo de diuturnidade para a promoção a tenente ou segundo-tenente de dois anos para um ano;

Considerando que o artigo 120.º do mesmo documento estatui que as disposições nele inscritas só terão força executória quando regulamentadas no estatuto do oficial do ramo das forças armadas a que interessem;

Considerando que a publicação do Estatuto do Oficial da Armada tornou já essa determinação executória em relação aos guardas-marinhas e subtenentes do curso de 1965, benefício de que, na Força Aérea, ainda não usufruem os alferes;

Considerando que a publicação do novo Estatuto do Oficial da Força Aérea não poderá, em tempo oportuno, eliminar esta divergência;

Considerando que esta diferenciação contraria o espiríto de unificação de procedimentos dentro dos três ramos das forças armadas que presidiu à redacção do Decreto-Lei n.º 46672, que convém corrigir desde já;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47708 1967-05-17

São promovidos por diuturnidade a tenente os alferes do quadro permanente da Força Aérea que completem um ano de permanência neste posto.

Decreto-Lei 47708 1967-05-17

Salvo os casos de preterição, a antiguidade dos tenente oriundos do recrutamento normal da Academia Militar será referida a 1 de Dezembro do ano em que concluírem com aproveitamento o tirocínio para oficial, antecipada ou acrescida de tantos anos quantos os que a organização escolar do respectivo curso, incluindo aquele tirocínio, exceder ou for inferior a 5 anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

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