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Portaria n.º 22683

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22683 1967-05-17

Portaria n.º 22683

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir as seguintes unidades militares

1.º Do Governo Militar de Lisboa

Grupo de artilharia contra aeronaves n.º 1;

Batalhão de engenhos;

Batalhão de metralhadoras n.º 1;

Regimento de artilharia pesada n.º 1.

2.º Da 1.ª região militar

Batalhão de metralhadoras n.º 3;

Regimento de infantaria n.º 9.

3.º Da 2.ª região militar

Batalhão de metralhadoras n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 7.

4.º Da 3.ª região militar

Batalhão de caçadores n.º 4.

5.º Do Comando Territorial Independente da Madeira

Bateria independente de defesa de costa n.º 2.

Ministério do Exército, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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