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Despacho Normativo n.º 84/83

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Despacho Normativo 84/83 1983-04-09

Despacho Normativo n.º 84/83

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1.º da Portaria n.º 414/83, de 9 de Abril, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos do café bebida e do carioca de café, confeccionados com café puro e servidos nos estabelecimentos do quadro I anexo à Portaria n.º 414/83, de 9 de Abril, são os seguintes

Ao balcão (com ou sem bancos) - 12$50.

À mesa - 15$00.

2.º Os preços fixados no número anterior abrangem todo e qualquer processo de preparação.

3.º É considerada recusa de venda, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, a recusa de prestação do serviço de café bebida aos preços indicados no n.º 1.º só podendo ser servidos a bica dupla e o serviço de café desde que expressamente solicitados pelo consumidor.

Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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