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Portaria n.º 416/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 416/83 1983-04-09

Portaria n.º 416/83

de 9 de Abril

Considerando a necessidade de se criar no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pela funcionária que deixou de exercer o cargo de director de serviços

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11.º 180/80, de 3 de Junho criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, constante da Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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