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Despacho Normativo n.º 83/83

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Despacho Normativo 83/83 1983-04-09

Despacho Normativo n.º 83/83

Considerando o paralelismo que se pretendeu fazer existir entre o esquema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas e aos das forças de segurança - Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública - com a publicação do Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto;

Considerando que, na prática, por razões burocráticas, as tabelas aprovadas para as Forças Armadas têm vindo a sofrer atrasos na sua implementação às forças de segurança;

Considerando que tal situação é geradora de desigualdades que estão em contradição com o espírito que esteve na origem da instituição do esquema assistencial em vigor

Determina-se

1.º De harmonia com o disposto nos n.os 17 e 28 da Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro, as tabelas de comparticipação a conceder aos beneficiários nas diversas modalidades de assistência sanitária são as que vigorem para os 3 ramos das Forças Armadas e vigoram a partir da mesma data que for definida por aqueles ramos.

2.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983 e inicia-se com as tabelas actualmente em vigor nas Forças Armadas aprovadas por despacho de 11 de Maio de 1982 do Conselho de Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 28 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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