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Portaria n.º 390/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 390/83 1983-04-08

Portaria n.º 390/83

de 8 de Abril

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foram introduzidas alterações ao quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro, na parte referente ao pessoal de enfermagem, através da Portaria n.º 1046/82, de 13 de Novembro.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro as alterações que se mencionam no mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro

(ver documento original)

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