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Decreto do Governo n.º 23/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto do Governo 23/83 1983-04-12

Decreto do Governo n.º 23/83

de 12 de Abril

No prosseguimento do plano de extensão territorial da Polícia Judiciária, assume prioridade a abertura de um departamento na cidade da Guarda.

As acções em curso permitem viabilizar a sua instalação a curto prazo.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 23/83 1983-04-12

É criada na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 25 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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