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Portaria n.º 423/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 423/83 1983-04-12

Portaria n.º 423/83

de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.

Na sequência dessas alterações, procede-se, através do presente diploma, à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Assim, em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria n.º 293/82, de 17 de Março.

2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1983.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - Pelo Secretário de Estado do Trabalho, Artur José Moreira Pereira da Mota, Secretário de Estado do Emprego. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO

Tabela A

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Tabela B

Restante pessoal

(ver documento original)

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