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Portaria n.º 419/83

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Portaria 419/83 1983-04-11

Portaria n.º 419/83

de 11 de Abril

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1983

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (P(índice c)) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

2.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V) referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte

a) Tratando-se de terrenos edificáveis

V(índice 1) = Ax (0,15 x C x 20000$00);

onde V(índice 1) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correção em função da localização;

b) Em casos de terrenos não edificáveis

V(índice 1) = Ax (0,05 x C x 20000$00);

tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.

3.º É revogada a Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Março de 1983. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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