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Portaria n.º 440/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/83 1983-04-16

Portaria n.º 440/83

de 16 de Abril

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Beja o Centro de Apoio à Terceira Idade daquela cidade.

2.º A Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Beja pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional, as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do estabelecimento ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.

3.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Maio de 1983.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 29 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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