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Despacho Normativo n.º 88/83

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Despacho Normativo 88/83 1983-04-16

Despacho Normativo n.º 88/83

Atendendo a que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/80, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando ainda que há urgência em dar cumprimento àquele imperativo legal, a circunstância de se dotar o organismo de meios humanos indispensáveis ao seu funcionamento

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar de director, vago e nunca provido, do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Faro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, alterado, por ratificação, pela lei n.º 10/80, de 19 de Junho, e pela Portaria n.º 365/80, de 3 de Julho, pelo modo seguinte

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 21 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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