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Portaria n.º 437/83

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Portaria 437/83 1983-04-16

Portaria n.º 437/83

de 16 de Abril

Tendo em consideração que no ordenamento do futuro dispositivo das forças de segurança para a área da Grande Lisboa as freguesias da Damaia e de Alfragide-Buraca se enquadram dentro da zona de acção da Polícia de Segurança Pública.

Tendo em consideração a urgente necessidade de dotar estas freguesias de esquadras da Polícia de Segurança Pública

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, o seguinte

1.º Que sejam criadas esquadras - tipo A - da Polícia de Segurança Pública em Alfragide-Buraca e na Damaia.

2.º As referidas esquadras ficam a pertencer à Divisão da Amadora do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

3.º A transferência de responsabilidade das zonas de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Repúblicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna, 29 de Março de 1983. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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