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Decreto-Lei n.º 584/75

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

Decreto-Lei n.º 584/75

de 16 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

É criado no âmbito do Ministério do Trabalho o lugar de secretário-geral, com categoria correspondente à letra B.

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

Compete ao secretário-geral dirigir e coordenar os serviços da Secretaria-Geral como órgão de apoio técnico-administrativo criado pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de Dezembro, com as atribuições definidas pelo artigo 13.º do mesmo diploma.

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

1. O lugar de secretário-geral é preenchido por nomeação, mediante escolha do Ministro do Trabalho de entre diplomados com curso superior adequado ao desempenho das referidas funções ou de entre os funcionários do Ministério do Trabalho pertencentes à classe do pessoal dirigente.

2. Os servidores do Estado que venham a ser nomeados para o cargo desempenhá-lo-ão em regime de comissão de serviço.

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

Os encargos a que der lugar a execução do presente diploma serão suportados no corrente ano pelas disponibilidades existentes na dotação inscrita no orçamento do Ministério do Trabalho no capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1.

Decreto-Lei 584/75 1975-10-16

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 7 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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