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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-10-16

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto n.º 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações

Onde se lê: «Decreto-Lei n.º 506/75», deve ler-se: «Decreto n.º 506/75.»

Na fórmula, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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